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A Nova NR-01 e o fim do PPRA
A nova NR-01 introduz o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, sendo o PGR parte integrante deste sistema
Com o GRO PGR em vigor desde 03 de janeiro de 2022, o PPRA deixou ter validade legal após esta data, passando a NR-09 tratar exclusivamente das metodologias de avaliação da exposição aos agentes ambientais – químicos, físicos e biológicos.
Mas, afinal: O que é o GRO PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos visa unificar a gestão de todos os riscos – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes/mecânicos – existentes nos locais de trabalho, reconhecendo perigos, analisando e avaliando riscos, para que seja possível estabelecer medidas de controle dentro de um processo de melhoria contínua.
O PGR deverá ser composto de um inventário dos riscos ocupacionais e de um plano de ação, bem como ser integrado a todos os outros planos e programas existentes dentro de uma empresa.
Sou obrigado a fazer o PGR?
O PGR é uma obrigação legal contida na nova NR-01. No
entanto, esta norma trouxe algumas exceções, à exemplo do Microempreendedor
Individual (MEI), que fica dispensado de elaborar o PGR.
Outro ponto importante, é que as microempresas e empresas de
pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos
não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e
biológicos, ficam dispensadas da elaboração do PGR. No entanto, estas empresas
devem declarar suas informações em formato digital ao governo, em sistema a ser
desenvolvido pela Secretária Especial de Previdência e Trabalho.
Quais as principais diferenças entre PPRA e PGR?
Além de considerar os riscos físicos, químicos e biológicos, o PGR também contempla os riscos ergonômicos e de acidentes/mecânicos;
O PGR deverá possuir um processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais considerando o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.
GRO: Metodologia baseada no PDCA
Quanto ao GRO, a estruturação normativa dada pela NR 1, segue a abordagem adotada pelo PDCA (Plan, Do, Check and Act), amplamente utilizada nos sistemas de gestão de SST baseados em normas de gestão, como a ABNT NBR ISO 45001.
A ABNT NBR ISO 45001 conceitua o PDCA como um processo interativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Ele pode ser aplicado a um sistema de gestão como um todo ou em cada um de seus requisitos, de forma individualizada.
PDCA x GRO PGR x Documentos de SST
PLANEJAR
Identificar os perigos e avaliar os riscos ocupacionais; estabelecer os objetivos e as atividades necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SST da organização.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO x Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho – NRs: Processos e atividades
Programa de Gestão de Riscos – PGR: documentos
FAZER
Implementar os processos conforme planejado. Isso se refere à implementação das ações definidas no plano de ação do PGR.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO x Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho – NRs: Processos e atividades
Programa de Gestão de Riscos – PGR: documentos
Não aplicáveis.
VERIFICAR E AGIR
Monitorar se as ações previstas foram realizadas e medir se foram eficazes.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO x Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho – NRs: Processos e atividades
Programa de Gestão de Riscos – PGR: documentos
Não aplicável.
PLANEJAR, FAZER, VERIFICAR E AGIR = MELHORIA CONTÍNUA
Adotar medidas para melhorar continuamente o desempenho de SST, ou adequar ações implementadas e que não apresentaram o resultado pretendido.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO x Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho – NRs:
Programa de Gestão de Riscos – PGR: documentos
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