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Gerenciamento de Riscos Ocupacionais no Ambiente de Trabalho: Síntese da Fiscalização sob a ótica da Instrução normativa/RFB n. 2110, de 17 de outubro de 2022

Introdução

O gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho é abordado de forma abrangente no Capítulo IX da Instrução Normativa/RFB n. 2110, de 17 de outubro de 2022, editada pela Receita Federal do Brasil. As disposições normativas sobre o tema estão dispostas a partir do artigo 228.

Este pequeno artigo tem como objetivo fornecer uma síntese desse gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho sob a ótica da Receita Federal do Brasil.

No ambiente de trabalho, é fundamental garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como o cumprimento das normas relacionadas aos riscos ocupacionais. O Capítulo IX da Instrução normativa/RFB n. 2110/22 aborda a fiscalização dos riscos ocupacionais pela Receita Federal do Brasil, as possibilidades de representações e ações regressivas, além da efetiva demonstração do gerenciamento do ambiente de trabalho.

A Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) – Art. 228

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) desempenha um papel importante na fiscalização da regularidade e conformidade das demonstrações ambientais relacionadas aos riscos ocupacionais. Essa fiscalização abrange o controle interno da empresa em relação ao gerenciamento de riscos ocupacionais e a verificação das informações declaradas em seus programas de gerenciamento, laudos e outros documentos, bem como as transmitidas ao eSocial, de acordo com as disposições legais.

A integridade das informações no banco de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) também é verificada, visando garantir o custeio dos benefícios devidos.

Representações e Ação Regressiva – Art. 229

Esta seção da Instrução Normativa/RFB n. 2110/22, trata das representações que podem ser emitidas diante do desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalho ou normas previdenciárias relacionadas aos riscos ocupacionais. Essas representações podem ser direcionadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho e Previdência, aos conselhos regionais das categorias profissionais ou ao INSS, dependendo da natureza das irregularidades encontradas.

Além disso, em casos em que as irregularidades ensejem a ocorrência de crime relacionado às atividades da RFB, é possível realizar uma Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal competente.

A ação regressiva acidentária é um instrumento jurídico utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para buscar o ressarcimento dos benefícios pagos a vítimas de acidentes de trabalho ou seus dependentes, junto às empresas responsáveis pelos acidentes laborais. Essa ação visa responsabilizar as empresas causadoras dos acidentes e recuperar os valores despendidos com benefícios previdenciários. Para que o INSS possa ingressar com a ação regressiva, é necessário comprovar o nexo causal entre o acidente e o dano sofrido pelo trabalhador.

Demonstração do Gerenciamento do Ambiente de Trabalho – Art. 230

A demonstração de gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho é fundamental para comprovar a existência ou não de riscos ambientais que possam prejudicar a saúde ou integridade física dos trabalhadores. Para isso, a empresa deve apresentar uma série de documentos perante a fiscalização da RFB.

Estes documentos incluem programas específicos, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (até dezembro/2021), o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, o Programa de Gerenciamento de Riscos (a partir de janeiro/2022). O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário e a Comunicação de Acidente do Trabalho, também fazem parte das demonstrações ambientais de gerenciamento do ambiente de trabalho.

É importante ressaltar que alguns dos documentos (à exemplo do LTCAT) devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, como engenheiros e arquitetos, e devem ter sua Anotação de Responsabilidade Técnica registrada nos respectivos conselhos profissionais.

Vale destacar, ainda, que entidades e órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de direito público que não possuam trabalhadores regidos pela CLT estão desobrigados da apresentação desses documentos específicos. No entanto, essas entidades ainda devem adotar medidas para garantir a segurança e a saúde de seus servidores, de acordo com as normas aplicáveis.

A demonstração do gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho deve ser realizada de forma clara e objetiva, apresentando informações precisas sobre as medidas adotadas para prevenir e controlar os riscos ocupacionais. É fundamental que as empresas mantenham os documentos atualizados e disponíveis para consulta da fiscalização, garantindo a transparência e a conformidade com a legislação vigente.

gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho

Caso sejam identificadas irregularidades ou descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, a fiscalização poderá aplicar as penalidades previstas na legislação. Isso pode incluir multas, interdição temporária do estabelecimento ou atividade, e até mesmo ação regressiva para ressarcimento dos danos causados aos trabalhadores.

Além da atuação da fiscalização, é importante que as empresas tenham um compromisso contínuo com a prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais. Isso envolve a implementação de medidas de segurança adequadas, a capacitação dos trabalhadores, a realização de avaliações periódicas dos ambientes de trabalho e a promoção de uma cultura de prevenção.

Ao cumprir as normas relacionadas aos riscos ocupacionais e demonstrar um efetivo gerenciamento do ambiente de trabalho, as empresas contribuem para a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, promovendo um ambiente laboral seguro e saudável.”

Contribuição Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial

Os artigos 231 e 232 tratam da Contribuição Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial. O exercício de atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, com exposição permanente a agentes nocivos, é considerado fato gerador dessa contribuição. A empresa ou equiparado é responsável pelo pagamento da contribuição adicional incidente sobre a remuneração do segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual cooperado associado à cooperativa de produção, desde que as condições justifiquem a concessão de aposentadoria especial.

O cálculo da contribuição adicional é determinado com base nas alíquotas estabelecidas pela legislação previdenciária, as quais variam de acordo com a atividade exercida pelo trabalhador e o tempo exigido para a obtenção da aposentadoria especial.

No entanto, é importante ressaltar que caso sejam implementadas medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam a exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, a contribuição adicional não será exigida, à exceção do ruído, nos termos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 664.335, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“No Agravo em Recurso Extraordinário 664.335, o STF estabeleceu duas teses: “1) O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; 2) Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário, no sentido da eficácia do EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.”

Extraído de “Repetitivo discute comprovação da eficácia dos EPIs para reconhecimento de tempo especial pelo INSS“. Artigo publicado no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 13/05/2021 08:10.

Nesse sentido, a empresa deve apresentar evidências do gerenciamento de riscos e da adoção das medidas de proteção recomendadas, conforme especificado no artigo 230 da Instrução Normativa 2110/22.

Essas alíquotas são aplicadas sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso ou cooperado de cooperativa de produção, e têm como finalidade o financiamento das aposentadorias especiais. A alíquota de contribuição adicional varia conforme o período de tempo necessário para a obtenção da aposentadoria especial. Para aqueles que necessitam de 15 anos de trabalho, a alíquota é de 12%; para os que requerem 20 anos, a alíquota é de 9%; e para aqueles que precisam de 25 anos, a alíquota é de 6%.

Esses dispositivos visam assegurar a proteção dos trabalhadores em ambientes laborais que apresentam riscos ocupacionais especiais. Ao estabelecer a contribuição adicional, busca-se financiar a aposentadoria especial para os trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde e integridade física. Porém, a legislação também incentiva a adoção de medidas de proteção para minimizar ou eliminar esses riscos, o que pode isentar a empresa do pagamento da contribuição adicional, desde que devidamente comprovado o cumprimento das obrigações de gerenciamento de riscos e adoção das medidas de segurança recomendadas.

Conclusão

É fundamental que as empresas estejam cientes dessas obrigações e busquem implementar medidas de prevenção e controle de riscos ocupacionais, visando proteger a saúde e a integridade de seus colaboradores. Além de cumprir com suas responsabilidades legais, o gerenciamento adequado dos riscos ocupacionais contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, promovendo a qualidade de vida dos trabalhadores e evitando possíveis penalidades e prejuízos decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais.

Portanto, é essencial que as empresas estejam em conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional, realizando ações efetivas para identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho. Além disso, é preciso garantir a implementação de medidas de proteção adequadas e o cumprimento das exigências legais, com o objetivo de evitar a exposição dos trabalhadores a condições prejudiciais e, consequentemente, promover um ambiente laboral mais seguro e saudável para todos.

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MN&A Gestão Ocupacional

A MN&A Gestão Ocupacional é uma das consultorias de segurança e medicina do trabalho que mais crescem no Brasil. De serviços pontuais à gestão ocupacional personalizada para diversos segmentos, nossas soluções são práticas, tecnológicas e mantém seus colaboradores protegidos e seus negócios em conformidade com as Normas Regulamentadoras – NRs de Segurança e Medicina do Trabalho.

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